Delação de colarinho branco: uma análise do discurso judiciário no Mensalão

Autores

Palavras-chave:

Análise do discurso, delação premiada, mensalão, crimes de colarinho branco

Resumo

Este artigo analisa os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal n.º 470 (Mensalão), com o intuito de verificar como a delação premiada é descrita pelo discurso judiciário, posicionado como garantidor de direitos humanos, e o que as dispersões encontradas revelam acerca da formação discursiva analisada. Primeiramente, apresentam-se diferentes formas de abordar a criminalidade de colarinho branco, associando as suas particularidades com o instituto da colaboração premiada. Em um segundo momento, são explicitados os pressupostos teóricos do trabalho, que tem como marco teórico o método arqueológico de Foucault em “A Arqueologia do Saber”, associado à Análise do Discurso de linha francesa, sob o entendimento de que as unidades de análise devem ser construídas a partir da descrição de dispersões, na qual o texto é concebido como uma materialização do discurso. Na sequência, há a análise discursiva propriamente dita, apresentada a partir de três recortes. No primeiro deles, a delação premiada é abordada como um benefício ao delator, mostrando que o tratamento especial não é descrito de maneira uniforme, dependendo do contexto. No segundo, toca-se na questão do benefício do instituto ao Estado de Direito, explicitando como a colaboração premiada é considerada socialmente relevante pelo discurso judiciário. No terceiro, trata-se do valor probatório da colaboração premiada, esclarecendo que as declarações dos delatores são consideradas inaptas a fundamentar uma condenação. Nas considerações finais, recuperam-se as descontinuidades presentes no discurso judiciário acerca do instituto da delação premiada, buscando demonstrar algumas das diretrizes da formação discursiva analisada.

Biografia do Autor

Raíssa França, Universidade Estadual de Maringá, Paraná, Brasil

Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (2018).

Licenciada em Letras - Português pela Universidade Estadual de Maringá (2012).

Alexandre Ribas de Paulo, Universidade Estadual de Maringá, Paraná, Brasil

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2000); Mestre (2006) e Doutor (2011) em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC), na área de Direito, Estado e Sociedade. Pós-Doutor (2018) em Direito, Política e Sociedade pelo PPGD/UFSC. Professor desde 2010 na Universidade Estadual de Maringá (UEM), lecionando a matéria de Direito Processual Penal. Pesquisador do Ius Commune (Grupo de Pesquisa Interinstitucional em História da Cultura Jurídica - CNPq/UFSC), com ênfase em experiências jurídico-penais medievais – e, também, do Grupo de Pesquisa intitulado "Problemas fundamentais do Direito Penal contemporâneo" (UEM). Coordenador do Grupo de Investigação sobre Punição (GIP) na UEM.

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Publicado

2021-08-27

Como Citar

França, R., & Paulo, A. R. de. (2021). Delação de colarinho branco: uma análise do discurso judiciário no Mensalão. aptura Críptica: reito, política, tualidade, 9(1), 108–139. ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/capturacriptica/article/view/4102

Edição

Seção

Dossiê