Estado de exceção e processo penal: o juiz como “soberano” no ordenamento jurídico-penal brasileiro

Autores

  • Fernando Vechi Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
  • Marcos Eugênio Vieira Melo Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Estado de exceção, Poder soberano, Processo penal, Verdade real, Livre convencimento

Resumo

Este artigo analisa o Estado de Exceção, desde os clássicos Carl Schmitt e Walter Benjamin até Giorgio Agamben, e sua relação com o ordenamento jurídico-penal brasileiro, uma vez que o Código de Processo Penal no Brasil foi concebido em uma época autoritária com normas que dão ampla discricionariedade para os juízes, o que faz eles serem o soberano dentro do processo, decidindo sobre a exceção sem que a regra seja excluída. O estudo também abarca as principais justificativas para o Estado de Exceção e a discricionariedade do magistrado, qual seja, respectivamente, a insegurança e o medo da população, e os mitos da busca da verdade real e do livre convencimento no processo penal.

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Publicado

2019-02-27

Como Citar

Vechi, F., & Melo, M. E. V. (2019). Estado de exceção e processo penal: o juiz como “soberano” no ordenamento jurídico-penal brasileiro. aptura Críptica: reito, política, tualidade, 7(1), 99–118. ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/capturacriptica/article/view/3309

Edição

Seção

Críptica