A Execução Provisória da Pena em face do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos
Palavras-chave:
Execução provisória, sistema interamericano, presunção de inocência, direitos humanos, prisão preventivaResumo
Inserido em um contexto latino-americano de retrocessos na efetivação de direitos humanos, o Supremo Tribunal Federal brasileiro decidiu voltar a autorizar a execução provisória da pena a partir da condenação penal em segundo grau de jurisdição. O presente artigo questiona se essa decisão viola preceitos assegurados pelo Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, tendo por base um marco teórico decolonial, deslegitimante do sistema penal e em defesa do estado de direito. Em um primeiro momento, é delimitada a extensão da presunção de inocência no Direito brasileiro. Em seguida, o mesmo é feito com a presunção de inocência no sistema protetivo instituído pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Por fim, discute-se se a execução provisória da pena é compatível com esse sistema, e se o Estado brasileiro pode ser condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos por esse motivo.Referências
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