Prelúdio a uma filosofia jurídica da imanência: poder, direito. Vida, subjetividade

Autores

  • Murilo Duarte Costa Corrêa Universidade Federal de Santa Catarina

Resumo

É preciso constituir uma filosofia jurídica da
imanência. Tal possibilidade é abraçada por uma
filosofia preliminar, que consiste em uma filosofia de
ruptura – imprescindível a produzir o desligamento
dos objetos transcendentes da teoria contemporânea do
direito em relação ao plano de consistência do direito.
Isto é, necessário fazer romper, com esse prelúdio
filosófico, as relações entre poder e vida, direito e
subjetividade, para descobrir, ao final dos trabalhos, a
possibilidade de constituição de um si e, bem assim,
de suas virtualidades inexprimíveis por um sujeito.

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Publicado

2016-03-24

Como Citar

Corrêa, M. D. C. (2016). Prelúdio a uma filosofia jurídica da imanência: poder, direito. Vida, subjetividade. aptura Críptica: reito, política, tualidade, 1(2), 330–364. ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/capturacriptica/article/view/3139

Edição

Seção

Críptica