Prelúdio a uma filosofia jurídica da imanência: poder, direito. Vida, subjetividade
Resumo
É preciso constituir uma filosofia jurídica da
imanência. Tal possibilidade é abraçada por uma
filosofia preliminar, que consiste em uma filosofia de
ruptura – imprescindível a produzir o desligamento
dos objetos transcendentes da teoria contemporânea do
direito em relação ao plano de consistência do direito.
Isto é, necessário fazer romper, com esse prelúdio
filosófico, as relações entre poder e vida, direito e
subjetividade, para descobrir, ao final dos trabalhos, a
possibilidade de constituição de um si e, bem assim,
de suas virtualidades inexprimíveis por um sujeito.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os trabalhos publicados na Revista Captura Críptica estão sob a Licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International.