Prelúdio a uma filosofia jurídica da imanência: poder, direito. Vida, subjetividade

Autores/as

  • Murilo Duarte Costa Corrêa Universidade Federal de Santa Catarina

Resumen

É preciso constituir uma filosofia jurídica da
imanência. Tal possibilidade é abraçada por uma
filosofia preliminar, que consiste em uma filosofia de
ruptura – imprescindível a produzir o desligamento
dos objetos transcendentes da teoria contemporânea do
direito em relação ao plano de consistência do direito.
Isto é, necessário fazer romper, com esse prelúdio
filosófico, as relações entre poder e vida, direito e
subjetividade, para descobrir, ao final dos trabalhos, a
possibilidade de constituição de um si e, bem assim,
de suas virtualidades inexprimíveis por um sujeito.

Publicado

2016-03-24

Cómo citar

Corrêa, M. D. C. (2016). Prelúdio a uma filosofia jurídica da imanência: poder, direito. Vida, subjetividade. aptura Críptica: recho, política, ctualidad, 1(2), 330–364. ecuperado a partir de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/capturacriptica/article/view/3139

Número

Sección

Críptica