Prelúdio a uma filosofia jurídica da imanência: poder, direito. Vida, subjetividade
Resumo
É preciso constituir uma filosofia jurídica da
imanência. Tal possibilidade é abraçada por uma
filosofia preliminar, que consiste em uma filosofia de
ruptura – imprescindível a produzir o desligamento
dos objetos transcendentes da teoria contemporânea do
direito em relação ao plano de consistência do direito.
Isto é, necessário fazer romper, com esse prelúdio
filosófico, as relações entre poder e vida, direito e
subjetividade, para descobrir, ao final dos trabalhos, a
possibilidade de constituição de um si e, bem assim,
de suas virtualidades inexprimíveis por um sujeito.
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