“AQUELES QUE LUTAM PARA VIVER”: A RE-FUNDAÇÃO DO ESTADO A PARTIR DOS “CICLOS CONSTITUCIONAIS PLURALISTAS”
Palavras-chave:
Estados nacionais, Ciclos Constitucionais Pluralistas, povos indígenasResumo
A formação dos Estados nacionais pelas elites nacionais criolla-mestiças na América Latina representou mais uma sistemática e histórica forma de exclusão e subalternização de todas as possibilidades organizativas dos povos indígenas. Formação essa, que, no constitucionalismo, operou-se pelo silenciamento, além do não reconhecimento da diversidade étnica e de suas autonomias, frente à monoetnicidade, ao monoculturalismo, ao uni-nacionalismo, à homogeneização e ao monismo jurídico do Estado-Nação. A década de 1980 é a precursora na mudança constitucional dos direitos dos povos indígenas, “el horizonte del constitucionalismo pluralista”, que é dividido em três ciclos: multicultural, pluricultural e plurinacional. O objetivo do presente artigo é apresentar as mudanças jurídico-institucionais ocorridas nos ciclos constitucionais pluralistas, desde as superações ideológicas/jurídico-institucionais às suas rupturas com o mito do “Estado Nação”, de modo a descrever a consolidação do mito do Estado nacional antes e após o marco de 1980, os principais direitos indígenas que foram conquistados durante os referidos ciclos, além das influências dos documentos internacionais e nacionais à população indígena. Para tanto, utilizou-se como marco os estudos decoloniais e a “interculturalidade crítica”. Trabalhou-se com o questionamento de como se deram as transformações jurídico-institucionais que ocorreram para cada ciclo pluralista de acordo com seus marcos temporais em relação aos direitos dos povos indígenas. Ao final, apresenta-se que o clico multicultural representou o reconhecimento dos direitos indígenas, embora tenha apenas superado ideologicamente o pensamento hegemônico de sua época - o integracionismo; quanto aos ciclos posteriores, o pluricultural e plurinacional, ambos possibilitaram rupturas decoloniais nas estruturas do Estado, apesar daquele ter suas conquistas neutralizadas pela política neoliberal, o último, re-fundou o Estado em suas próprias bases, estas da decolonialidade e pautadas na interculturalidade crítica, contudo, fazendo-se necessário reconhecer sempre os limites de se efetivar o que se garantiu nas constituições.
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