Descolonizar o saber e o poder penais: crítica de um genocídio quotidiano
Palavras-chave:
Políticas criminais, colonialidade do saber, modernidade e genocídioResumo
Entre as instituições formais de controle
social, o sistema penal é o mais severo e capaz de
atingir o maior número de pessoas em sua
corporalidade primeira (a vida). Como instituição
moderna de controle por excelência, opera pela lógica
genocida que pauta toda a dinâmica da modernidade
(BAUMAN; CHRISTIE), considerando que esta foi,
inclusive, fundada a partir de um mito civilizador, o
qual encobria (e encobre) uma grande prática de
extermínio (DUSSEL). Adotou-se, no Brasil, mais
essa instituição moderna em razão de uma dinâmica de
colonização. Em tempos de colonialismo (DUSSEL;
QUIJANO; MIGNOLO) as formas de dominação
refletidas na produção de saberes, que se projetam em
situações concretas de exercício de poder, são bastante
perceptíveis em países periféricos. O campo penal
segue a mesma lógica, tendo os Estados Unidos como
a principal frente de exportação de uma determinada
cultura punitiva. Nos espaços situados em fronteiras
externas do sistema (MIGNOLO), como a América
Latina, o discurso consegue aceitação, após torcer-se e
retorcer-se para conseguir esconder sua ampla
incoerência. Assim, propõe-se presente debate:
desconstruir o discurso que pretende colonizar as
práticas de controle social formal no Brasil e enfatizar
a necessidade de se pensar o conflito para (e a partir
de) realidades nacionais. Adianta-se que se o
eficientismo (incorporado no discurso de lei e ordem)
não é capaz de solucionar conflitos, muito menos se
pretende um retorno à construção moderna do Direito
Penal, a qual, igualmente fruto de colonização dos
saberes, gira em torno da prática (e da busca por sua
legitimação simbólica) de extermínio das populações
excluídas.
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