Justiça “kafkiana”: a lei-esquizo vige sem significar

Autores

  • Luciana Araujo de Paula Graduanda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Graduanda em História pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e atualmente realizando um intercâmbio acadêmico no “Institut des Haut es Études de l’Amérique Latine” – Sorbonne Nouvelle/Paris III. Integrante do Grupo de estu dos sobre a internacionalização do Direito e da Justiça de Transição - IDEJUST.

Palavras-chave:

Justiça “kafkiana”, Direitos humanos, Vítimas

Resumo

A proposta desse artigo é demonstrara partir da justiça “kafkiana”, a representaçãoteatral tragicômica darelação da vida humanacom a lei no palco da modernidade. Asdiversas parábolas trazidas por Kafka sãoanalisadas como paradigmas da nossasociedade contemporânea e, igualmente, comohipóteses de retorno aos tempos pré-jurídicos.Assim, seus escritos permitem a reflexão deum sistema jurídico cada vez mais desumano,onde as vítimas se tornammeras estatísticas nahistória de violações aos direitos humanos.

Biografia do Autor

  • Luciana Araujo de Paula, Graduanda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Graduanda em História pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e atualmente realizando um intercâmbio acadêmico no “Institut des Haut es Études de l’Amérique Latine” – Sorbonne Nouvelle/Paris III. Integrante do Grupo de estu dos sobre a internacionalização do Direito e da Justiça de Transição - IDEJUST.
    Graduanda em Direito pela Universidade do
     Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Graduanda
    em História pela Universidade
     Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e atualmente realizando
    um intercâmbio acadêmico no “Institut des Haut
    es Études de l’Amérique Latine” – Sorbonne
    Nouvelle/Paris III. Integrante do Grupo de estu
    dos sobre a internacionalização do Direito e da
    Justiça de Transição - IDEJUST.

Downloads

Publicado

2016-03-20

Edição

Seção

Críptica

Como Citar

Justiça “kafkiana”: a lei-esquizo vige sem significar. (2016). Captura Críptica: Direito, política, Atualidade, 2(2), 319-357. https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/capturacriptica/article/view/3116