Movimentos sociais e descolonialismo: aportes para um pluralismo jurídico insurgente
Palavras-chave:
Movimentos sociais, Descolonialismo, Pluralismo jurídico.Resumo
Na América Latina, os trabalhos quetematizam a noção de sociedade civil paraanalisar a realidade predominaram a partir dadécada de 1990, dando continuidade, ainda queao mesmo tempo superando, a problemáticados movimentos sociais. O presente trabalhobusca resgatar o conceito de movimentossociais, considerando essa nova conjunturaanalítica. Portanto, faz-se a crítica à idéia desociedade civil descolada de uma perspectivadialética com relação aos demais termos domodelo tricotômico quevige nesse aspecto,vale dizer, sociedade civil-estado-mercado,partindo da questão dosmovimentos sociais. Apartir da contribuição dos teóricos dodescolonialismo, incursiona-se pelo tema dosmovimentos sociais,considerados em suacomplexidade e potencialidade no contextoteórico-prático latino-americano. Assim, paraalém de o paradigma do agir comunicativo –muito recorrente nas análises que tomam oconceito de sociedade civil como central –,pretende-se realizar uma aproximação com aproposta arquitetônica ético-política deEnrique Dussel, cujos desdobramentosrealizam-se em torno deseus seis momentoséticos (quais sejam, material, formal e de factibilidade, em suas versões defundamentação e de crítica) aplicados aocampo político. Para osmovimentos sociais,esta proposta se caracteriza por ser uma práxiscontra-hegemônica e de libertação aos níveisda produção, reprodução e desenvolvimento davida, da intersubjetividade e da concretizaçãode mediações institucionais, no contexto dassociedades latino-americanas pós-ditaduras.Por fim, considerando o resgate da discussãosobre os movimentos sociais e seuembasamento desdeum marco teóricodescolonial, passa-se a perquirir sobre o âmbitojurídico-político necessário a tal discussão.Desse modo é que se busca lançar mão doproblema do pluralismo jurídico, entendidocomo uma perspectiva crítica de se encarar anormatividade produzida socialmente paraalém de a concepção moderna de estado dedireito e seu monismo regulatório, comohorizonte de factibilidade crítica rumo àeficácia jurídica não estatal dos movimentossociais.Downloads
Publicado
2016-03-20
Como Citar
Huzioka, L. L., & Pazello, R. P. (2016). Movimentos sociais e descolonialismo: aportes para um pluralismo jurídico insurgente. aptura Críptica: reito, política, tualidade, 2(2), 189–226. ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/capturacriptica/article/view/3112
Edição
Seção
Críptica
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