A modernidade jurídica e o jusnaturalismo moderno: a superação da experiência medieval e a constituição de um novo paradigma

Autores

  • Felipe de Farias Ramos Universidade Federal de Santa Catarina

Palavras-chave:

História do Direito, Contratualismo, Direito Natural, Ordem Jurídica Medieval, Modernidade

Resumo

O presente artigo tem por objetivo indicar a relação da doutrina contratualista – aqui visceralmente ligada ao jusnaturalismo moderno – com o processo de centralização do Estado durante a Idade Moderna, apontando que tal movimento, fungível do ponto de vista político, é um dos primeiros passos para, na penosa superação do direito plural característico do medievo, a constituição de um direito objetivo e racionalizado, advindo completa e soberanamente da entidade estatal.

Biografia do Autor

Felipe de Farias Ramos, Universidade Federal de Santa Catarina

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Teoria, Filosofia e História do Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC). Pesquisador do Grupo de Pesquisa em História da Cultura Jurídica: Ius Commune (CNPq/UFSC). Assessor correicional da Corregedoria-Geral de Justiça do TJSC

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Publicado

2013-12-31

Como Citar

Farias Ramos, F. de. (2013). A modernidade jurídica e o jusnaturalismo moderno: a superação da experiência medieval e a constituição de um novo paradigma. aptura Críptica: reito, política, tualidade, 4(1), 241–257. ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/capturacriptica/article/view/3187

Edição

Seção

Críptica