Subsídios para protocolos de consulta aos espíritos conforme Convenção 169/OIT
Palavras-chave:
Direito, consulta, espíritos, indígenasResumo
A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho/OIT iniciou o ciclo de autodeterminação dos Povos Indígenas, obrigando aos Estados a garantirem a participação de Indígenas em todos os processos que venham a afetá-los, bem como o respeito à suas tradições, religiosidade e sua espiritualidade. Os Espíritos permeiam culturas e tradições de Povos Indígenas e devem ser consultados por especialistas em métodos Xamânicos conforme os Protocolos rituais de cada Povo Indígena e cada comunidade, conforme suas Jurisdições Indígenas e seus Direitos Indígenas. Contudo, cabe aos membros de equipes técnicas estarem cientes da legalidade em que as Jurisdições Indígenas se enquadram, do descumprimento de tais regras jurídicas e suas penalidades. Buscamos contribuir com a discussão teórica e prática com subsídios para Protocolos de Consulta aos Espíritos conforme a Convenção 169/OIT.
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