O Patrimônio cultural imaterial e a força normativa da Convenção para (da) Humanidade

Autores

  • Hermano Fabrício Oliveira Guanais e Queiroz

Palavras-chave:

Patrimônio imaterial da humanidade, salvaguarda, Convenção de 2003

Resumo

A Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (PCI) da Humanidade, de 2003, criada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), estabeleceu, juridicamente, no campo do patrimônio cultural dos países signatários, um marco indutor de políticas públicas voltadas à preservação das práticas culturais de identidade e memória, deslocando o olhar do Estado das coisas e objetos para o ser humano, sujeito ativo e protagonista do patrimônio. O Brasil participou efetivamente da construção dessa nova forma de conceber e construir socialmente esse patrimônio, porque já acumulava experiência a partir da criação e implementação de uma política de salvaguarda do PCI, em 2000. Este artigo trata da troca de experiências entre a política de salvaguarda do Brasil, instituída oficialmente pelo Decreto 3.551, de 4 de agosto de 2000, e as ações e os programas pioneiros da Unesco, analisando contribuições e impactos gerados a partir da ratificação, pelo Brasil, em 2006, da Convenção do PCI da Humanidade, e seus efeitos jurídicos

Biografia do Autor

Hermano Fabrício Oliveira Guanais e Queiroz

Diplomado em Magistério; bacharel em Direito pela Universidade Salvador (Unifacs); pós-graduado em Direito lato sensu pela Escola de Magistrados da Bahia (EMAB); Mestre em Preservação do Patrimônio Cultural pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN; advogado da Procuradoria Jurídica do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia – IPAC - (2009/2012); Consultor Jurídico do IPAC/BA (2012/2014); Diretor de Projetos, Obras e Restauro do IPAC/BA (2015); Diretor de Preservação do Patrimônio Cultural do IPAC/BA (2016); Professor universitário; foi Oficial Advogado do Exército Brasileiro (2016); foi integrante do Conselho Municipal de Política Cultural de Salvador- Bahia (2015/2016); membro do Conselho Nacional de Política Cultural –CNPC (2016 a 2020); Diretor do Departamento do Patrimônio Imaterial do IPHAN (2016 a 2020- ); foi núcleo focal do Brasil junto ao Centro Regional para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da América Latina e Caribe (CRESPIAL- 2016 a 2020); autor de diversos artigos jurídicos e relacionados ao patrimônio cultural; autor da obra “O Registro de Bens Culturais Imateriais como Instrumento Constitucional Garantidor de Direitos Culturais”, publicada pelo Governo do Estado da Bahia na Revista do IPAC nº 1; autor do Guia de Orientação aos Municípios para Proteção do Patrimônio Cultural; ministra palestras e cursos em diversas atividades relativas ao Patrimônio Cultural e Direito. Email:hermanofqueiroz@yahoo.com.br

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Publicado

2020-12-01

Como Citar

QUEIROZ, . F. O. G. e. O Patrimônio cultural imaterial e a força normativa da Convenção para (da) Humanidade. Cadernos NAUI, [S. l.], v. 9, n. 17, p. 13–37, 2020. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/naui/article/view/6471. Acesso em: 22 nov. 2024.

Edição

Seção

Dossiê Temático