A CARTOGRAFIA NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
Palavras-chave:
Constituição brasileira de 1988, CartografiaResumo
A Constituição é a lei fundamental que define a forma do estado e as condições de exercício do poder político em uma dada sociedade. Cabe a ela portanto, estabelecer as diretrizes e normas básicas para que estes objetivos sejam alcançados. Porém, seu simples texto não é suficiente para garantir as ações necessárias a sua implementação, é preciso criar uma infra-estrutura básica para que seu texto tenha condições de ser executado. Por diversas vezes, cabe a Cartografia executar este papel: identificar cenários para o desenvolvimento das ações, uma vez que ela denuncia o processo de construção do conhecimento dos homens sobre a superfície da Terra; reconhecer cartograficamente uma área significa tecer considerações que aliam ciência, técnica e arte. Em constante transformação, a Cartografia é um reflexo do estágio cultural, ideológico e do imaginário dos povos. Reconhecer e representar o espaço é a condição necessária para as definições de estratégias fundamentais nos processos de evolução de um país. Este trabalho tem por objetivo apresentar o tratamento dado a área de Cartografia nas diferentes Constituições Brasileiras. Ao mesmo tempo, será analisada a questão cartográfica tendo por base a Constituição de 1988, e o reflexo da falta de mapeamento em área importantes da vida nacional.