CONTRATOS DE CONCESSÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE E ANÁLISE DE SEU VALOR
Palavras-chave:
Direito de superfície, Empreendimentos imobiliários, Engenharia e análise de valorResumo
O direito de superfície é um instrumento legal instituído pelo Estatuto da Cidade em 2001, também pelo Código Civil em 2002. O direito de superfície permite aos empreendedores utilizar terrenos de terceiros e ao mesmo tempo, garante a recuperação plena das propriedades para os donos de terrenos. Considerando seu valor como um indicador de segurança dos investimentos para os empreendedores, o trabalho aborda a análise de valor do direito de superfície. O resultado da análise aponta a importância na eficácia dos contratos de concessão na preservação do seu valor e propõe diretrizes para construção dos contratos do ponto de vista dos superficiários (titulares do direito de superfície = empreendedores) com introdução de mecanismos de proteção do valor desse direito durante o prazo da concessão.