PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA EXECUÇÃO DOS LEVANTAMENTOS GEODÉSICOS DOS IMÓVEIS RURAIS
Palavras-chave:
Cnir, Levantamentos geodésicos, Confea/creas, Cbo, Modalidades profissionaisResumo
O presente artigo analisa o Código Brasileiro de Ocupações ao lado da regulamentação brasileira de ocupações profissionais vinculadas ao sistema CONFEA/CREAs. A Lei nº 10.267/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.492/2002, cria o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, que terá base comum de informações gerenciada pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária – INCRA e pela Secretaria da Receita Federal. Atendendo a consulta do INCRA sobre quais são os profissionais que têm competência para a execução dos levantamentos geodésicos que atendam ao CNIR, o CONFEA pelas decisões plenárias PL 0024/2003 e PL 0633/2003 indicou um vasto leque de profissões das várias modalidades vinculadas ao sistema CONFEA/CREAs, totalizando 15 de nível superior e outro tanto de nível de Segundo Grau. Tais decisões possibilitam que profissionais alheios nas lides específicas e exclusivas das Engenharias de Geodésia e Topografia, Cartográfica, Agrimensura e Geográfica, pratiquem tais levantamentos, com repercussões negativas para a sociedade brasileira.