DEMARCAÇÃO DO PERÍMETRO PARA A DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS

Autores

  • Carlito V. de Moraes Universidade Federal do Paraná (UFPR)
  • Sílvio R. C. de Freitas Universidade Federal do Paraná (UFPR)
  • Camil Gemael Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Palavras-chave:

Terras devolutas, Demarcação, Pré-análise/otimização

Resumo

O perímetro para a discriminação de terras devolutas é estabelecido pelo Estado. É uma linha que se fecha em si mesma e é materializada por elementos naturais como leitos de rio, espigões, etc., ou por elementos artificiais como estradas, linhas imaginárias, etc. As áreas, individualizadas pelas ocupações, podem mediante processo discriminatório administrativo ou processo discriminatório judicial, caracterizar-se de domínio do Estado ou de domínio particular. A correta localização destas áreas, mediante a aplicação do conhecimento de levantamentos geodésicos, a materialização dos pontos e vértices no solo, a documentação, dentre outros elementos indispensáveis, permitem, entre outras coisas: a) a não descontinuidade na ligação de perímetros; b) eliminar a sobreposição parcial ou total de imóveis; c) efetuar o registro dos imóveis de maneira segura. A demarcação do perímetro administrativo, dos pontos notáveis instituídos por lei e das linhas internas demarcáveis, deverão seguir uma metodologia básica rigorosa para a fixação dos limites, e nos meios que garantam a perenidade e a reconstituição. Com o presente trabalho visa-se descrever os procedimentos em desenvolvimento para a demarcação de terras devolutas, referenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro. Para tanto, são abordadas técnicas de pré-análise e otimização vinculadas aos métodos geodésicos terrestres e espaciais mais atuais aplicáveis à solução do problema.

Publicado

2026-04-22

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Artigos

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