LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO E OS NOVOS LOTEAMENTOS: A Não Cedência De Áreas Para A Implementação Institucionais
Palavras-chave:
Lei de parcelamento do solo, Loteamentos, Áreas institucionaisResumo
A implementação de loteamentos em cidades brasileiras com enfoque ao artigo 4º, I, da Lei Federal nº 6.766/1979 determina a dimensão das áreas destinadas a sistemas de circulação, implantação de equipamento urbano e comunitário e espaços livres de uso público. O estudo questiona de que modo a administração pública pode levantar e diagnosticar uma infraestrutura necessária a novos loteamentos, em acordo com a legislação e com o Plano Diretor visando a melhoria na qualidade de vida da população e evitando dispêndios em aquisição de áreas para implantações municipais. Realiza estudo de caso em loteamentos aprovados pela administração pública, em um município da região sudoeste do Estado do Paraná, nos quais são verificadas as condições de não cedência de áreas para implantações municipais. Os resultados indicam que os projetos de loteamentos continuam sendo aprovados pela administração pública municipal sem considerar a necessidade de espaço para avenidas, comércio e serviços à comunidade.