LEGISLAÇÃO URBANA NO BRASIL

Autores

  • Karine Gonçalves da Silva Mattos Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Raffael De Bona Dutra Centro de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC)
  • Jussara Petinne Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Dora Maria Orth Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Palavras-chave:

Legislação urbana, Constituição federal de 1988, Estatuto da cidade

Resumo

No Brasil, a disciplina Legislação Urbana é bastante recente, apesar de contarmos com leis que vêm desde o período Imperial e discutidas no âmbito de quase a totalidade das Constituições já vigentes no País. A questão da função social da propriedade, aplicada na Constituição Federal de 1934, trata-se de um marco para o Direito Urbano no Brasil, uma vez que, a partir de então, a propriedade sujeita-se às limitações da lei impostas ao particular em benefício do bem comum. A Carta Magna de 1988, hoje vigente neste país, dispõe expressamente sobre urbanismo e, consequentemente, sobre Legislação Urbana, que acontece em três estâncias, ora hierárquicas ora concorrentes: Legislação Federal, Legislação Estadual e Legislação Municipal. A lei federal 10.257, de 10/07/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, estabelece, de certa forma, um roteiro que os Municípios devem seguir no que se refere ao Planejamento Urbano, determinando prazos e sanções para que seja cumprida, embora ainda gerando inúmeras discussões em busca de maior clareza e aplicabilidade.

Publicado

2026-04-16

Edição

Seção

Artigos