ANÁLISE DA PRECISÃO OBTIDA NO LEVANTAMENTO DOS VÉRTICES DEFINIDORES DOS LIMITES DOS IMÓVEIS, ATRAVÉS DA PROPAGAÇÃO DE ERROS, E COMPARAÇÃO COM O INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 9.310/2018
Palavras-chave:
Cadastro territorial, Propagação de erro, Sinter, ReurbResumo
As informações provenientes de um Cadastro Territorial propiciam um bom conhecimento sobre o território, possibilitando um melhor planejamento e administração municipal. Devido à importância destas informações, em 2016 foi publicado no Brasil o Decreto nº 8.764, que instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), sendo uma ferramenta para gestão pública que irá integrar, em um banco de dados espaciais, os dados jurídicos, fiscais, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais produzidos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Em 2018 foi publicado o Decreto nº 9.310, definindo as normativas a serem seguidas para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Brasil. Este decreto definiu também que os vértices definidores dos limites dos imóveis deverão ser georreferenciados, com erro posicional esférico igual ou inferior a oito centímetros, e os levantamentos topográficos deverão ser emitidos eletronicamente, por profissionais habilitados, ao SINTER. No entanto, diversos projetos de Cadastro Territorial já foram e estão sendo desenvolvidos no Brasil, seguindo o que é colocado nas NBR 13.133 e NBR 14.166, publicadas em 1996 e 1998, respectivamente. Desta forma, o objetivo deste trabalho é analisar a precisão obtida no levantamento de vértices definidores de limites de imóveis e comparar se este é condizente com o limiar colocado pelo Decreto nº 9.310. Para análise da precisão, considerou-se como amostragem poligonais levantadas de acordo com o disposto nas NBR 13.133 e NBR 14.166. Primeiramente aplicou-se o ajustamento por mínimos quadrados através do método paramétrico, para obter as coordenadas ajustadas e os valores de precisão das estações levantadas na poligonação. A partir das precisões das estações, pelo método de propagação de covariância, obteve-se a precisão dos pontos irradiados, ou seja, a precisão dos vértices definidores dos limites dos imóveis. Na grande maioria dos casos, os valores de precisão encontrados foram superiores a oito centímetros. A partir destes resultados, para avaliar o porquê dos altos valores de desvio padrão observados, realizou-se um estudo de variação da precisão das estações e das distâncias a fim de averiguar a influência promovida sobre os pontos irradiados. A partir desta análise, foi possível perceber que a precisão das estações tem grande influência sobre a precisão do ponto irradiado. Desta forma, pode-se concluir que para se atender o colocado no Decreto nº 9.310, primeiramente terão que ser definidas quais as precisões máximas que podem ser alcançadas na determinação dos marcos da rede de referência cadastral.