LEGALIDADE DO INSTRUMENTO CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NO BRASIL, COLÔMBIA E EQUADOR

Autores

  • Felipe Pilleggi de Souza Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Renata Brückmann Gomes Machado Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Eliézer Conceição Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Everton da Silva Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Liane Ramos da Silva Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Palavras-chave:

Contribuição de melhoria, Tributo, América do sul

Resumo

Conforme Borrero e Ruiz (2020), um dos principais problemas dos municípios latino-americanos é a falta de recursos para financiar obras públicas. Um meio de minimizar essa problemática seria o instrumento conhecido como Contribuição de Melhoria (CM), que consiste em um tributo que possibilita ao poder público recuperar a valorização imobiliária decorrente da realização de obras públicas. Neste sentido, este trabalho visa explanar um histórico legal do instrumento de CM a partir das legislações nacionais de três países latino-americanos com relevância na aplicação do tributo, localizados especificamente na América do Sul: Brasil, Colômbia e Equador. Ressalta-se a importância deste tributo para a gestão territorial, já que a Contribuição de Melhoria contribui na função fiscal, como fonte de arrecadação de recursos para o financiamento de obras públicas; como função extrafiscal, atuando como instrumento de recuperação da mais-valia imobiliária urbana resultante da atividade estatal, combatendo a especulação imobiliária e, desta forma, atuando na realização da função social da propriedade, internalizando os custos da retenção especulativa de imóveis. Havendo integração entre cadastro territorial, observatório do mercado imobiliário, setor tributário e avaliação em massa de imóveis, a aplicação de diversos tributos seria viabilizada e sobretudo a gestão territorial do município se beneficiaria, além de que a justiça fiscal seria alcançada.

Publicado

2026-04-14

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

LEGALIDADE DO INSTRUMENTO CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NO BRASIL, COLÔMBIA E EQUADOR. (2026). COBRAC. https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/cobrac/article/view/10674