OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR

Autores

  • André Fhilipe Junckes Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Everton Silva Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Palavras-chave:

Solo criado, Outorga onerosa, Instrumentos urbanísticos

Resumo

Com o crescente e acelerado fenômeno da urbanização nos últimos séculos em parte significativa do globo, a discussão sobre modelos de planejar, organizar e regular o espaço urbano tem ganhado cada vez mais relevância. Entre os elementos presentes no planejamento das cidades, sem dúvida, destacam-se planos diretores e zoneamentos de uso e ocupação do solo. Contidos nestes, vários instrumentos são utilizados para o devido funcionamento dos planos propostos, tais como: IPTU Progressivo, Parcelamento e Edificação Compulsórios, Operações Urbanas Consorciadas, Direito de Preempção e Outorga Onerosa do Direito de Construir. Este último, também conhecido como “solo criado”, será tema para o presente artigo, o qual pretende trazer à tona o contexto de sua criação, sua natureza enquanto instrumento urbanístico, sua utilização em diversas cidades e momentos, bem como seu potencial de promover justiça social nas cidades em que é implementado. Para melhor elucidar o instrumento, será analisada sua implementação e funcionamento no município de Florianópolis, numa breve análise, levantando os pontos já citados.

Publicado

2026-04-14

Edição

Seção

Artigos