A NORMA TÉCNICA NBR 17047 E O AVANÇO NORMATIVO DE LEVANTAMENTO CADASTRAL TERRITORIAL PARA REGISTRO PÚBLICO
Palavras-chave:
Peças técnicas, Precisão posicional, Controle de qualidade, Levantamento cadastral territorialResumo
Em 2022 o Cadastro Territorial recebeu uma contribuição normativa significante para o levantamento cadastral de parcelas visando o registro público de imóveis. A ABNT NBR 17047 cancelou a ABNT NBR 14645-2 que tratava de levantamentos planimétricos para registro público nos casos de retificação de área. Na antiga edição não estavam contempladas algumas perguntas importantes, como: como deverá ser apresentada a peça técnica da parcela ou imóvel com memorial descritivo e planta? Qual a precisão posicional do vértice? Qual sistema de coordenadas deverá ser levado ao registro? Como tratar os casos de medição dos vértices lindeiros já registrados? Como realizar o controle de qualidade das medições? Essas e outras respostas estão contidas na versão atual publicada. Além dos questionamentos levantados, conceitos de levantamento cadastral foram alinhados procurando elucidar toda a comunidade técnica. A ABNT NBR 17047 se destina ao levantamento cadastral para registro público nos casos de usucapião, retificação de matrícula, unificação ou remembramento e parcelamento do solo. O objetivo deste artigo é apresentar algumas questões da publicação da norma técnica vigente e discutir sobre a sua contribuição para o levantamento cadastral e o registro de imóveis.