CONTRIBUIÇÕES TÉCNICAS PARA LEVANTAMENTOS GEORREFERENCIADOS A LUZ DA LEI Nº 13.465/2017
Palavras-chave:
Regularização fundiária, Ocupações irregulares, Topografia, ReurbResumo
Recentemente, a legislação brasileira tem sido estruturada para a criação e utilização de mecanismos legais voltados para o aprimoramento das questões relacionadas à regularização fundiária. A implementação da Lei nº 13.465/2017 oferece a populações de diferentes faixas econômicas possibilidades para uma rápida regularização de áreas ocupadas de maneira irregular. A Reurb apresenta-se como uma ferramenta eficaz que pode auxiliar o poder público municipal a agilizar processos de regularização de áreas em seu território, oferecendo segurança jurídica tanto para governantes quanto para os cidadãos. Por outro lado, as exigências técnicas descritas na lei para os levantamentos georreferenciados das áreas que serão objeto da Reurb estão em desacordo com a realidade brasileira no cenário da cartografia municipal. Neste sentido, o objetivo do presente trabalho de pesquisa é destacar algumas divergências na legislação no contexto técnico de levantamentos topográficos. A pesquisa tem início com a apresentação do conceito de parcela no cadastro técnico e suas diferentes formas de representação a nível nacional e internacional. Em seguida, aponta os itens exigidos pela Lei nº 13.465/2017 para levantamentos georreferenciados, apresenta trechos de editais de licitação para implementação da Reurb em áreas de diferentes municípios brasileiros. Por fim, as condições impostas pela lei são confrontadas com as recomendações das normas técnicas vigentes, de forma a comprovar o desacordo da lei ao exigir a terceira dimensão nas coordenadas de pontos topográficos que em conjunto representam áreas sujeitas a processos regulatórios.