OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR  Instrumento de recuperação de mais-valias fundiárias?

Autores

  • Luiz Fernando Palin Droubi Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina (SPU/SC)
  • Everton da Silva Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Palavras-chave:

Solo criado, Outorga onerosa, Oodc, Instrumentos urbanísticos, Substituição de terra por capital

Resumo

Este trabalho tem como objetivo discutir e elucidar a implementação da outorga onerosa do direito de construir (OODC) para que esta contribua para a recuperação das mais valias urbanas. A recuperação de mais-valias é importante para a administração pública, especialmente se os recursos eventualmente recuperados forem aplicados de maneira a construir cidades mais eficientes. A OODC é um dos instrumentos que mais vem se popularizando nos últimos anos no Brasil. Os impactos da implementação da OODC, no entanto, ainda não foram completamente elucidados. Apesar de não ser considerado pela legislação brasileira um instrumento tributário, entende-se que a OODC pode ser analisada sob o prisma dos conceitos microeconômicos que norteiam a análise da eficácia dos tributos, como a distorcionariedade e a incidência do ônus dos tributos. Argumenta-se que a OODC tanto pode ser distorcionária e incidir sobre os consumidores ao invés de incidir sobre os proprietários dos terrenos, como amplamente divulgado, como pode ser não-distorcionária e recair sobre os proprietários dos terrenos. A recuperação de mais-valias urbanas com a OODC, portanto, depende da forma de sua implementação. Conclui-se que são necessários mais estudos que estimem a oferta e a demanda por terra antes da aplicação da OODC para uma implementação mais segura do instrumento.

 

Publicado

2026-04-14

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR  Instrumento de recuperação de mais-valias fundiárias?. (2026). COBRAC. https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/cobrac/article/view/10617