CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O LAND READJUSTMENT

Autores

  • Marino Nazareno Lopes Sumariva Universidade do Estado de Santa Catarina; Programa de Pós-Graduação em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental
  • Francisco Henrique de Oliveira Universidade do Estado de Santa Catarina; Programa de Pós-Graduação em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental
  • Renan Furlan de Oliveira Universidade Federal de Santa Catarina; Departamento de Engenharia Civil

Palavras-chave:

Reajustamento territorial, Reparcelamento, Regularização fundiária

Resumo

O Reordenamento Territorial ou Land Readjustment (LR) é considerado um princípio que permite a redefinição parcelária de uma região, a qual necessita de readequação urbanística ou que demanda garantir ao proprietário/possuidor o direito de propriedade como ocupante. De modo complementar, uma intervenção urbanística visando melhorar a qualidade de vida de um grupo sustenta legalmente a potencial aplicação do LR. Também é importante ressaltar que o LR causa impacto de transformação gráfica geométrica no local, com o objetivo de maximizar o aproveitamento territorial ou tornar regular/legal o direito de propriedade. O princípio técnico, administrativo e jurídico de como aplicar o LR vem sendo aprimorado há décadas por outros países, sendo relativamente recente a introdução do seu conceito no Brasil. Por outro lado, a Lei 10.257/2001, conhecida como o Estatuto da Cidade, apresenta características que se assemelham ao LR, e neste artigo serão abordadas as considerações preliminares de avaliação e aplicação. Como resultado prévio é notório que para uso/aplicação de qualquer uma das duas possibilidades torna-se fundamental que se tenha previamente executada/disponível uma base cadastral e cartográfica geometricamente confiável e atualizada. Por fim, percebe-se que ainda se demanda mais experiências práticas legitimando para o país o conceito do LR, o qual somado a um princípio legal e a efetividade de uso/aplicação dos instrumentos urbanísticos presentes na Lei 10.257/2001, configuram a transformação territorial em prol da sociedade.

 

Publicado

2026-04-13

Edição

Seção

Artigos