IMPLEMENTAÇÃO DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Schlagwörter:
Outorga onerosa do direito de construir, Solo criadoAbstract
O instrumento Outorga Onerosa do Direito de Construir, também conhecido como Solo Criado, pode ser analisado sobre diversos aspectos e óticas. Compreender a gênese do seu conceito faz-se importante para contextualizar os primeiros casos de implementação. A necessidade de recuperar valorização fundiária advinda de esforços exógenos aos do proprietário beneficiado fazem do Solo Criado um oportuno instrumento para esta função. Características relativas à implementação da Outorga Onerosa, como a localização e o destino dos recursos gerados em contrapartida, o modelo de cálculo para estes montantes e a necessidade de plantas de valores atualizadas para este fim estão contempladas em referencial teórico e análise em estudo de caso específico no município de Florianópolis. Para corroborar o diagnóstico foram simulados cálculos em um modelo utilizando diversos parâmetros a fim de expor a efetividade do instrumento em Florianópolis, bem como seu potencial desperdiçado pelas limitações impostas pelo texto da lei.