O PAPEL DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO PARA A TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA NO BRASIL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 132/2023 - REFORMA TRIBUTÁRIA

Autores

  • Claudia Roveri Município de Blumenau (MB)

Palavras-chave:

Cadastro territorial multifinalitário, Emenda constitucional 132/2023, Reforma tributária

Resumo

A nova ordem tributária nacional nascida a partir da Emenda Constitucional 132/2023 impôs inúmeros desafios aos municípios. Com a extinção do ISSQN e do ICMS – principal fonte de receita de muitos municípios – e o fim da possibilidade do exercício pleno da competência tributária com o novo IBS, restou alternativamente aos municípios investirem na tributação imobiliária, onde ainda podem exercer suas políticas fiscais mais plenamente. E para que possam fazer isso de forma eficaz, a implantação e manutenção de um Cadastro Técnico Multifinalitário é primordial tanto para a obtenção correta das informações cadastrais imobiliárias, quanto para ter uma base sólida para o lançamento do IPTU, do ITBI e do próprio IBS, que também incidirá sobre a comercialização e a locação de bens imóveis.

 

Publicado

2026-04-13

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O PAPEL DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO PARA A TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA NO BRASIL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 132/2023 - REFORMA TRIBUTÁRIA. (2026). COBRAC. https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/cobrac/article/view/10547