TRANSFORMAÇÕES NA REGULAMENTAÇÃO DOS CADASTROS TERRITORIAIS NO BRASIL: ANÁLISE COMPARATIVA DAS PORTARIAS Nº 511/2009 E Nº 3242/2022
Palavras-chave:
Cadastro territorial multifinalitário, Portaria nº 511/2009, Portaria nº 3242/2022Resumo
Este artigo analisa comparativamente as Portarias nº 511/2009 e nº 3242/2022 no contexto dos conceitos e diretrizes sobre os cadastros territoriais multifinalitários no Brasil. As portarias são fundamentais para a orientação dos municípios na criação e atualização dos cadastros territoriais, essenciais para a gestão e planejamento urbano. A pesquisa destaca as inovações trazidas pela Portaria nº 3242/2022, como a incorporação dos conceitos de objetos territoriais e parcelas certificadas e não certificadas, bem como a ênfase na necessidade de vinculação dos dados cadastrais com uma Rede de Referência Cadastral Municipal (RRCM). Além disso, a nova portaria propõe a criação de Observatórios do Mercado Imobiliário para monitorar avaliações de imóveis. A análise evidencia os avanços promovidos pela Portaria nº 3242/2022, discutindo, de forma complementar, sobre os desafios na implementação de um cadastro territorial que promova a integração de dados e a eficiência na gestão pública, contribuindo para maior segurança jurídica e transparência nas transações imobiliárias.