DEFINIÇÃO DA TAXA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA DE JOINVILLE - SC

Autores

  • Everton da Silva Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Ivo Ronald Bachmman Jr. TEKOHA Engenharia (TEKOHA)
  • Luiz Henrique Reis Pfau TEKOHA Engenharia (TEKOHA)

Palavras-chave:

Taxas de serviços urbanos, Cadastro técnico, Custos

Resumo

O presente artigo demonstra um estudo realizado para definição de um novo modelo de cobrança pelos serviços públicos prestados à cidade de Joinville (SC), que culminou em algumas alterações no sistema tributário municipal. Os modelos de distribuição dos custos dos serviços levavam em conta a testada (frente do imóvel), sendo este parâmetro o principal ponderador no rateio dos custos, o que não era condizente com as disposições da Constituição Federal de 1988 (Art. 145, § 2.°) que tem a seguinte afirmação: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos". Com isto, inúmeros são os processos que tramitam na justiça questionando a inconstitucionalidade das taxas que se enquadram nesta situação. O novo modelo é baseado no levantamento dos custos envolvidos com os serviços e a distribuição dos mesmos mediante as características dos serviços prestados, uso do imóvel e localização do mesmo. A nova metodologia permitiu uma distribuição mais justa da carga tributária e ainda possibilitou o saneamento de distorções que não haviam sido percebidas antes do estudo.

Publicado

2026-04-13

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Artigos

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