Africanos em Desterro: como o caso de Rufina demonstra os limites da liberdade concedida a Africanos escravizados ilegalmente (1842-1862)

Autores

  • Andressa Aparecida Pastore Universidade Federal de Santa Catarina

Palavras-chave:

Escravidão, Desterro, Africanos, Tráfico

Resumo

Baseado nos autos de emancipação, na Lei de 7 de novembro de 1831 e no Decreto nº 1.303 de 28 de dezembro de 1853; o presente artigo pretende discutir a escravização ilegal da africana Rufina em Desterro que foi trazida do Uruguai para o Brasil no contexto da ilegalidade do tráfico, período em que o Império brasileiro comprometia-se internacionalmente a conceder a liberdade aos africanos que foram escravizados de maneira ilícita. Entretanto, pretende-se destacar que o status de livre dos africanos mesmo que reconhecido pelo Estado tinha muitos limites antes e depois do processo de emancipação. Considerando o contexto da escravidão ilícita no século XIX, conclui-se que o caso de Rufina apesar de ser o único conhecido de uma africana escravizada ilegalmente em Desterro, é antes de tudo uma evidência de que esses casos de escravização ilegal frequentemente não chegavam a justiça. E que a vitória de Rufina no tribunal não era garantia de liberdade.

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Publicado

2023-02-02

Edição

Seção

Estudos