O conceito de direito em Kant e Habermas: da fundamentação moral à legitimidade discursiva

Autores/as

  • Francisco Jozivan Guedes de Lima

Palabras clave:

Groundwork, Law, Moral, Discourse, Democracy

Resumen

Este artigo revisita o conceito kantiano de direito observando, sobretudo, sua fundamentação moral e, em seguida, traz para a discussão o conceito habermasiano de direito, culminando em algumas considerações sobre o teor e a validade da crítica de Habermas a Kant, a saber, a hipótese que este teria diluído o direito na moral. Para Habermas, o direito é uma esfera autônoma e não deve ter como base uma moral a priori, mas deve se apoiar na ética do discurso e no consenso. 

Biografía del autor/a

Francisco Jozivan Guedes de Lima

Doutorando em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

Publicado

2015-03-16