Teoria do Direito Feminista

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Resumo

Este texto é uma tradução do artigo “Feminist Jurisprudence”, publicado originalmente por Melissa Burchard na Internet Encyclopedia of Philosophy. No artigo, a autora fornece uma visão geral da Teoria do Direito Feminista a partir de três recortes: primeiro, apresenta as formas pelas quais a perspectiva feminista responde a teorias jurídicas tradicionais, como o positivismo jurídico e a teoria do direito natural. Em um segundo momento, mostra como as feministas repensaram o significado e forneceram um novo olhar a conceitos fundamentais desde as experiências das mulheres, sendo Estado de Direito, igualdade e dano alguns deles. Por fim, amplia a discussão ao considerar, a partir deste pano de fundo teórico, a relação de grupos historicamente marginalizados - como as mulheres negras - com a lei.

 

Biografia do Autor

Rafaela Missaggia Vaccari, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Universidade Franciscana (UFN)

Bacharela em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduanda em Direito pela Universidade Franciscana (UFN). Bolsista de Iniciação Científica do CNPq. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5324387604814243 

Marcos Fanton, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Doutor e Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Graduado em Direito pela mesma universidade. Professor do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Lattes: http://lattes.cnpq.br/1289142079717808 

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Publicado

2022-09-24

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Traduções