Locke e a doutrina do direito de resistência

Autor/innen

  • Marcos Rohling UFSC

Schlagworte:

Locke, Lei Natural, Direito de Resistência, Contratualismo, Autoridade Política.

Abstract

 

Resumo

Locke é um dos mais influentes pensadores do ocidente. À luz da produção teórica que seus predecessores medievais e modernos deixaram, formulou uma instigante teoria acerca da origem da autoridade e da sociedade políticas bem como do direito de resistência que assiste aos cidadãos. É precisamente acerca deste conceito que se trata esse artigo. Locke estabelece que, sendo a sociedade política formada a partir do pacto voluntário e que, uma vez que o soberano não cumpra com a sua parte, os cidadãos têm, coletivamente, o direito de resistência. Eis que o direito de resistência não se assenta, desse modo, no direito subjetivo de resistir, mas no direito natural, o qual pode ser conhecido pela razão, tendo em vista coincidir com as normas morais intersubjetivas.

Palavras-Chave:

Locke, Lei Natural, Direito de Resistência, Contratualismo, Autoridade Política.

 

Abstract

Locke is one of the most influential thinkers of the West. In light of the theoretical production than their medieval and modern predecessors left, made ​​a provocative theory about the origin of authority and political society and the right of resistance to assist citizens. It is precisely on this concept that it is this article. Locke states that political society being formed from the voluntary agreement and that, since the sovereign does not comply with his part, collectively, citizens have the right of resistance. Behold, the right of resistance is not based thus on subjective right to resist, but on natural law, which can be known by reason, in view to coincide with the moral norms intersubjective.

Keywords

Locke, Natural Law, Law of Resistance, Contractualism, Political Authority.

 

Veröffentlicht

2013-02-26

Ausgabe

Rubrik

Artigos