EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO E INSTRUMENTOS JURÍDICOS EM CURITIBA-PR COMO SUBSÍDIO AO CADASTRO TÉCNICO, PLANEJAMENTO E PRESERVAÇÃO DE FLORESTAS NATIVAS

Autores

  • Helenne Jungblut Geissler Universidade Federal de Santa Catarina – Departamento de Engenharia Civil (UFSC)
  • Ruth Emília Nogueira Loch Universidade Federal de Santa Catarina – Departamento de Geociências (UFSC)

Palavras-chave:

Cadastro, Planejamento urbano, Planejamento paisagístico, Legislação

Resumo

Este artigo foi parte da pesquisa, desenvolvida junto ao labFSG/UFSC e CNPq (Conselho Nacional de Pesquisa), integrante da dissertação sobre análise de critérios para localização de áreas verdes urbanas, estudo de caso. O Bosque do Papa e Parque Barigüi, município de Curitiba-PR. A análise da legislação permitiu constatar que as infrações legais ocorreram sobretudo pela falta de conhecimento sistematizado sobre o meio físico e de fiscalização efetiva. A forma urbana foi desenvolvida a priori a partir de ocupação espontânea. As leis muitas vezes incompletas e contraditórias aliadas a atritos entre a esfera federal, estadual e municipal tiveram influência negativa sobre as florestas por permitir o corte desmedido até fins do século XX. A falta de controle do poder público sobre as transformações no meio edificado e natural foi agravada pelas transgressões constantes às leis, defasagem do Cadastro e mapeamento em Curitiba. Observe-se que o Cadastro e os registros cartográficos relevantes mais antigos do município surgiram em fins do século XIX. O Cadastro instituído em Curitiba se ocupou apenas do meio edificado. As florestas remanescentes foram representadas em mapas no século XX. Apesar da existência dos vôos aerofotogramétricos de 1933 e 1952, o vôo que foi restituído em escala 1:2.000 ocorreu em 1972, mas as plantas cadastrais foram incompletas em muitos locais sendo complementadas duas décadas após com o vôo de 1990. O Cadastro Técnico Florestal municipal foi criado em 1974, facilitado pela existência de base cartográfica urbana compatível, cadastrou bosques remanescentes de araucária e florestas nativas. Durante o intervalo temporal subsequente outras áreas florestadas foram declaradas de interesse público, baseando-se em novos levantamentos aerofotogramétricos de 1980, 1990 e 2002. Atualmente ainda prevalece a preponderância do controle legal efetivo sobre florestas de domínio público (unidades de conservação e áreas verdes AV). Outras leis, instrumentos jurídicos e incentivos mais específicos continuam sendo criados na tentativa de controlar o desmatamento em propriedades privadas.

 

Publicado

2026-03-24

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO E INSTRUMENTOS JURÍDICOS EM CURITIBA-PR COMO SUBSÍDIO AO CADASTRO TÉCNICO, PLANEJAMENTO E PRESERVAÇÃO DE FLORESTAS NATIVAS. (2026). COBRAC. https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/cobrac/article/view/9713