ZONEAMENTO E ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA: A integração necessária, o cadastro físico: instrumento indispensável
Resumo
Ao tratar de questões como adensamento populacional, geração de tráfego e demanda por transporte público, paisagem urbana, patrimônio natural e cultural ou ainda quando fixa medidas mitigadoras como alocação de postos de trabalho e de outros interesses afetados, os elaboradores do Estatuto não consideraram os pequenos empreendimentos como se os seus impactos fossem irrelevantes. Esta visão, que podemos chamar de “metropolitanizada”, desconsidera os conflitos urbanos na pequena escala. Entretanto a vivência cotidiana nos sistemas operacionais do planejamento urbano nas pequenas cidades tem demonstrado aos técnicos que os impactos de vizinhança de pequenos empreendimentos são causadores de inúmeros transtornos que os colocam, quando somados, como um dos principais problemas da Política Urbana. A Legislação Federal deixou aos municípios a incumbência de regulamentar o Estudo de Impacto de Vizinhança como um instrumento ajustado às necessidades locais. Em 12 de setembro de 2007, foi aprovada a Lei 4287 que instituiu o EIV adaptado para ser aplicado aos empreendimentos considerando 4 níveis de interferência ambiental, da menor para a maior interferência segundo uma classificação baseada numa relação nominal dos usos segundo o seu nível de interferência ambiental. Com a aprovação da Lei Complementar n 106/2007 ( Plano Diretor Municipal – PD-2006), o município de Votuporanga não tem mais suas diretrizes de ocupação firmadas no micro zoneamento como anteriormente, quando vigorava a Lei 2830 aprovada juntamente com o Plano Diretor 95. As diretrizes de ocupação estão agora orientadas por um novo zoneamento composto por imensas Zonas Mistas onde os diversos usos podem coexistir quase que de maneira absolutamente livre. Ainda que pareça uma liberação do controle excessivo do município sobre as atividades produtivas, este novo zoneamento dificultou a expedição de autorizações de uso e ocupação do solo e das licenças de funcionamento pois a lei não definiu quais usos são permitidos ou admitidos na escala da vizinhança. Para poder atender a demanda por autorizações de implantação e funcionamento dos empreendimentos a prefeitura vem utilizando o Estudo de Impacto de Vizinhança como instrumento capaz de remediar o problema. Assim, na maioria dos casos, o zoneamento atual se mostra incapaz de evitar conflitos no interior das zonas mistas que se constituem a maior parte da área urbanizada, mais densamente ocupada da cidade e justamente as preferidas pelos empreendedores, pois têm maior dinâmica econômica, maiores contingentes populacionais e maior consumo. Ainda que atualmente tenhamos no EIV a possibilidade de garantir a proteção da população em relação aos usos incômodos ou nocivos, percebe-se que o zoneamento detalhado ainda é um instrumento imprescindível para definir quais usos prevalecem sobre os outros em cada porção do território, considerando suas particularidades e potencialidades. Porém o zoneamento por si só, não é capaz de mediar todos os conflitos de vizinhança, apesar de, em inúmeras cidades, ter logrado garantir a proteção da qualidade de vida de alguns bairros, principalmente aqueles ocupados por residências unifamiliares em lotes grandes. É preciso que haja a combinação de um micro zoneamento que estabeleça usos predominantes e usos admissíveis e destes últimos quais devem submeter-se ao estudo de impacto de vizinhança Este artigo pretende relatar o resultado da experiência de aplicação do EIV na cidade de Votuporanga e propor soluções para os problemas causados pelas falhas da Lei de Zoneamento e pela demasiada complexidade da metodologia exigida para a elaboração do EIV