SEGURANÇAS E RISCOS DA PROPRIEDADE TERRITORIAL

Autores

  • Hugo Mazon Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Norberto Hochheim Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Jürgen Philips Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Palavras-chave:

Legislação territorial, Propriedade Territorial, Segurança e Risco jurídico

Resumo

A deficiência de informações fidedignas sobre sua própria realidade é uma das características de um grande número de municípios brasileiros. No Brasil, a problemática de confusão de limites e sobreposições de títulos de propriedade é tão antiga quanto a sua própria história. A legislação territorial do Império, apesar de ter concepção e objetivos claros de demarcação e registro das parcelas que compunham os patrimônios públicos e privados, não teve a eficiência desejada pelos 
administradores da época. Pode-se dizer que o marco do Direito de Propriedade está intimamente ligado a Constituição de 24, pois aqui se encontra em seu Artigo 179 a inviolabilidade dos direitos civis, 
e políticos dos cidadãos brasileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela constituição do Império. Em seguida, a lei que define as terras devolutas garante legitimidade a posse mansa e pacífica. Desde então, as mudanças na legislação territorial brasileira passaram a priorizar certos direitos e deveres públicos e privados, constituindo segurança e até mesmo riscos a propriedade territorial, sendo físicos ou jurídicos. O presente trabalho tenta ponderar os extremos dos termos apresentando tabela comparativa que remete o tema. 

Publicado

2026-02-03

Edição

Seção

Artigos