A INCONSISTÊNCIA NA DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DAS PARCELAS URBANAS
Palavras-chave:
Cadastro territorial, Registro público de imóveis, Memorial descritivoResumo
Qualquer imóvel brasileiro, público ou particular, é obrigado a ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, mediante a apresentação de memorial descritivo dos limites e confrontações. Ao se observar os documentos de propriedade registrados em cartórios é frequente encontrar descrições errôneas, que não representam com acurácia a real posição da parcela na superfície física, ocasionando problemas, dentre os quais, o principal é a incerteza dos reais limites dos imóveis e, consequentemente, disputas pela posse de terras. O trabalho foi realizado na área hoje ocupada pela UDESC – Campus Florianópolis, a partir da montagem gráfica dos limites descritos nas sete matrículas que constituem a área total do Campus. As dificuldades encontradas foram ocasionadas basicamente por descrição do perímetro inconsistente, com elementos faltantes (tais como azimutes, pontos de amarração, etc.), e mesmo pontos de amarração inexistentes. Baseado nos resultados observados verifica-se a importância da vinculação geodésica com relação os limites fundiários dos imóveis, a fim de permitir a caracterização unívoca de cada parcela territorial, minimizando assim quaisquer conflitos que possam surgir em função da incerteza da localização das estremas. Após o estudo dos perímetros descritos nas matrículas, verificou-se a grande dificuldade em materializar os referidos limites, fruto de erros na descrição do perímetro. Além disto, observou-se erros quando comparou-se as áreas informadas nas matrículas com aquelas existentes. Em função disto, propõe-se a realização de estudos aprofundados nos preceitos do Cadastro Territorial Multifinalitário, a fim de estabelecer método adequado de representação das parcelas territoriais e caracterização das mesmas nos registros de imóveis.