ANÁLISE DAS ORIENTAÇÕES DE COMO DEMARCAR A IMAGINÁRIA LINHA DE PREAMAR MÉDIA DE 1831

Autores

  • Flavio Boscatto Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) – Curso Técnico em Agrimensura
  • Cesar Rogério Cabral Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) – Curso Técnico em Agrimensura
  • Everton da Silva Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) – Departamento de Geociências

Palavras-chave:

Terrenos de marinha, Linha de preamar média de 1831, Orientações normativas da SPU

Resumo

Os terrenos de marinha e seus acrescidos são considerados pela Constituição Federal como bens da União e a sua demarcação, concessão de uso dessas áreas e cobrança de taxas de ocupação são de competência da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A SPU possui procedimentos para a demarcação dos terrenos de marinha, mas atualmente existem diversas ações judiciais discutindo o posicionamento dos elementos que fixam esses terrenos, sendo a Linha de Preamar Média de 1831 (LPM) a principal referência, bem como os procedimentos adotados pela SPU. O presente artigo tem como objetivo levantar aspectos legais e técnicos relacionados à LPM imaginária de 1831 e aos procedimentos de demarcação atualmente adotados. O trabalho aponta parâmetros técnicos utilizados que não estão descritos claramente nas leis, além de apresentar inconsistências e falta de informações para o posicionamento adequado, ao nível do Cadastro Territorial, dos terrenos de marinha e imóveis alodiais que venham a limitar com estes. Os terrenos de marinha configurados atualmente e como vêm sendo demarcados pela SPU são continuamente questionados, gerando custos elevados ao cidadão e aos cofres públicos. Por isso, o Brasil necessita de um esforço para estudar tecnicamente a viabilidade da manutenção desses terrenos, a fim de definir parâmetros consistentes para a demarcação ou eventual extinção desse elemento jurídico.

Publicado

2026-04-15

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ANÁLISE DAS ORIENTAÇÕES DE COMO DEMARCAR A IMAGINÁRIA LINHA DE PREAMAR MÉDIA DE 1831. (2026). COBRAC. https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/cobrac/article/view/10771