INFLUÊNCIA DO PONTO DE ORIGEM DO SGL NO CÁLCULO DE ÁREAS E AZIMUTES PARA O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS
Palavras-chave:
Cálculo de área, Cálculo de azimute geodésico, Georreferenciamento de imóveis rurais, Sistema geodésico localResumo
O Georreferenciamento de Imóveis Rurais foi criado com o objetivo de padronizar a forma de identificação do imóvel rural e posicioná-lo em relação a um sistema de coordenadas conhecidas, de forma que não haja sobreposição de áreas, permitindo uma gestão mais eficiente da malha fundiária brasileira. Dessa forma, o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) foi desenvolvido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para realizar a certificação do imóvel de forma automatizada, bem como gerar a planta e o memorial descritivo. Além de realizar o procedimento no SIGEF, o profissional também deve apresentar as peças técnicas ao cartório de registro de imóveis, que realiza a comparação das informações apresentadas, caso haja, com o imóvel confrontante já georreferenciado e certificado no banco de dados do INCRA. Tendo em vista que o Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais não apresenta as equações que devem ser utilizadas no cálculo dos azimutes geodésicos, e utiliza o Sistema Geodésico Local para o cálculo de áreas, cada imóvel rural tem seu próprio ponto origem e portanto, ao ser submetido a um processo de desmembramento ou remembramento após a sua certificação no SIGEF, as áreas resultantes podem não corresponder a área original do imóvel. Sendo assim, este trabalho tem como objetivo avaliar as discrepâncias que o ponto de origem, utilizado no Sistema Geodésico Local, pode causar no cálculo de azimutes e áreas em imóveis rurais georreferenciados e certificados pelo SIGEF.