RESOLUÇÃO DO CONAMA N° 302 DE 20 DE MARÇO DE 2002: Análise e aplicabilidade

Autores

  • Adriano Couto Duarte Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Francisco Henrique de Oliveira Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC)
  • Edna Lindaura Luiz Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC)

Palavras-chave:

Lago artificial, Sig, Área de preservação permanente

Resumo

Até a década de 1930 não havia nenhuma legislação ambiental especifica sobre a preservação do entorno de rios e lagos. Em 1934 foi criado o Código Florestal Brasileiro, refeito em 1965 e alterado em 1989, o qual estabelece normas para preservação do entorno de rios e outros corpos de água. Para tanto este código não especifica a área destinada como Área de Preservação Permanente o entorno de alguns corpos de água, como exemplo os lagos artificiais, porém, determina normas de preservação para o entorno destes. Foi somente com a resolução do CONAMA N° 302 de 20 de Março de 2002, que se regularizou normas para a preservação do entorno de lagos artificiais, definindo a área a ser preservada. Este conjunto de Leis e Resoluções ambientais foram aplicadas na implantação e operação da futura Usina Hidrelétrica de Monjolinho a ser implantada no rio Passo Fundo – RS.

Publicado

2026-04-09

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

RESOLUÇÃO DO CONAMA N° 302 DE 20 DE MARÇO DE 2002: Análise e aplicabilidade. (2026). COBRAC. https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/cobrac/article/view/10211