CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO: Considerações sobre o artigo segundo e dezesseis

Autores

  • Cícero Bley Junior UFSC - Depto. De Pós-Graduação em Engenharia Civil (UFSC)
  • Érica Ferreira de Bastos UFSC - Depto. De Pós-Graduação em Engenharia Civil (UFSC)
  • Fernanda Simoni UFSC - Depto. De Pós-Graduação em Engenharia Civil (UFSC)
  • MARCOS RICARDO BRUN UFSC - Depto. De Pós-Graduação em Engenharia Civil (UFSC)
  • Carlos Loch UFSC - Depto. de Engenharia Civil (UFSC)

Palavras-chave:

Leis ambientais, Código florestal brasileiro, Reserva legal, Área de preservação permanente

Resumo

Neste artigo serão apresentadas discussões sobre interpretações dos artigos 2 e 16 do Código Florestal Brasileiro, que estabelecem critérios para a preservação de áreas de preservação permanente e reservas legais. Apesar da legislação brasileira ser uma das mais rigorosas do mundo, não se obtem nos dias atuais, o esperado desempenho na preservação do meio ambiente. No entanto, não seria justificável impor críticas ao Código, não fosse a convicção de que alguns dos seus conteúdos acabam por não produzirem os desejados efeitos de preservação. Estabelecem um emaranhado de critérios, nem sempre sustentados cientificamente. Isto acaba por induzir efeitos que mais produzem os desmatamentos que assistimos do que servem para inibi-los e controlá-los.

Publicado

2026-04-06

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO: Considerações sobre o artigo segundo e dezesseis. (2026). COBRAC. https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/cobrac/article/view/10017