Ilegalidade do tráfico de escravos em Santa Catarina

A entrada de africanos novos a partir dos registros de batismo da Freguesia do Ribeirão da Ilha (1831-1850)

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Palavras-chave:

Tráfico transatlântico, Ilha de Santa Catarina, Africanos, Lei antitráfico

Resumo

Este artigo assume um recorte temporal de cerca de vinte anos buscando evidências que constatam a chegada de africanos novos em Santa Catarina a partir da lei 7 de novembro de 1831 (Lei Feijó). Essa legislação determinava o tráfico uma atividade ilegal e assumia o compromisso de que, caso ocorresse, os africanos seriam considerados livres, o que na realidade não se concretizou. Para a análise, foram utilizados registros de batismo da freguesia do Ribeirão da Ilha, livros 2 e 3, que compreendem respectivamente os anos de 1825 a 1841 e 1846 a 1854. O que se depreende é que o tráfico de africanos diminuiu, mas não cessou. Assim, a partir de três itens centrais da análise dos batismos, o gênero dos escravizados, a origem destes, e a relativa diminuição de batizados durante o recorte, delimitam-se as conexões de Santa Catarina com o tráfico a partir de sua ilegalidade.

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Publicado

2023-06-19

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Artigos