Marginalização da crença: as práticas de cura em Santa Catarina sob as diferentes óticas
Palavras-chave:
Código Penal, Curandeirismo, Charlatanismo, ImprensaResumo
O primeiro Código Penal Republicano do Brasil, datado de 11 de outubro de 1890, considerava como crime a prática do curandeirismo e do espiritismo sob os artigos 156 e 157 respectivamente, assim como na Constituição Brasileira de 1891, que sob os artigos 11 e 73, faziam-se as mesmas considerações sobre curandeirismo e espiritismo. É dentro deste contexto de criminalização das práticas de cura que este trabalho será fundamentado. O presente artigo tem como objetivo mostrar como as práticas de cura eram vistas pela população e imprensa catarinenses no início do século XX.Downloads
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Publicado
2012-06-06
Edição
Seção
Artigos