Comparativo de antes e depois da reforma tributária

Autores/as

  • Juliano Giassi Goulart Universidade Estadual de Campinas

Resumen

A Reforma Tributária (EC 132/2023) busca romper com o sistema anterior, fragmentado e instável, marcado por complexidade e ineficiência. O modelo anterior era oneroso e confuso, resultado da edição de mais de 517 mil normas tributárias. A tributação sobre o consumo formava uma “sopa de letrinhas”, composta por cinco tributos principais (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins), cuja sobreposição gerava cumulatividade (o chamado efeito cascata) e ampliava o “custo Brasil”. A tributação na origem do ICMS estimulava uma guerra fiscal entre os estados. A EC 132/2023 propõe uma modernização estrutural por meio da criação de um Imposto sobre Valor Agregado Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços e pelo Imposto sobre Bens e Serviços, além do Imposto Seletivo. O novo modelo introduz a não cumulatividade plena, eliminando o efeito cascata, e a tributação no destino, encerrando a guerra fiscal entre os entes federativos. A alíquota final do IVA (CBS + IBS) deverá situar-se entre 26,5% e 28%. As projeções mais otimistas apontam que a Reforma poderá gerar um crescimento adicional do PIB entre 10% e 20% em 15 anos. A transição será gradual e escalonada, com início em 2026, a partir de alíquotas simbólicas, e conclusão em 2033, quando ICMS e ISS serão definitivamente extintos. A implementação plena dependerá da aprovação de leis complementares que detalharão o funcionamento do novo sistema. A criação do Comitê Gestor do IBS é um dos pontos mais controversos, por concentrar a arrecadação e a fiscalização, deslocando o debate político para as regras de governança e representação. Para mitigar a regressividade, será instituído o cashback, devolução de parte dos tributos pagos, direcionado às famílias inscritas no CadÚnico, especialmente sobre o consumo de produtos essenciais. A Reforma também produzirá um efeito redistributivo significativo: estima-se que cerca de R$ 54 bilhões em receitas mudem de mãos entre os estados. O novo modelo favorece 82% dos municípios e estados consumidores, enquanto unidades produtoras, como São Paulo, que deve perder cerca de R$ 35,2 bilhões, tendem a ser perdedoras líquidas no curto prazo.

Biografía del autor/a

  • Juliano Giassi Goulart, Universidade Estadual de Campinas

    Doutor pelo Instituto de Economia da UNICAMP e autor do livro Política fiscal e desoneração tributária no Brasil

Publicado

2026-03-08

Número

Sección

Artigos