Uma análise dos impactos das seis declarações do CADASTRO 2014 no desenvolvimento do sistema cadastral brasileiro
Palavras-chave:
Cadastro 2014, Cadastro Territorial, Sistema cadastral brasileiro, Governança de terrasResumo
A realização do 13º Workshop Internacional da Federação Internacional de Agrimensores (FIG) no Brasil representa uma boa oportunidade para discutir o impacto das seis declarações do CADASTRO 2014 no desenvolvimento do sistema cadastral brasileiro. Passados quase trinta anos da sua publicação, é importante avaliar quais as principais ações no país para a construção e consolidação do sistema cadastral brasileiro, identificando quais estão alinhadas com as Declarações e Princípios do CADASTRO 2014, quais não foram devidamente contemplados e quais os desafios para implantar este padrão no País. Após a sua publicação em 1998, o Brasil passou a ter uma agenda de discussões acerca do tema, além de desenvolver diferentes iniciativas na tentativa de encontrar um caminho para o aperfeiçoamento do seu sistema cadastral. Entretanto, de forma insuficiente para construir um cadastro territorial cujos direitos,
restrições e responsabilidades (RRR) estivessem definidos de forma inequívoca, em atendimento às exigências do Registro de Imóveis. Apesar de tais iniciativas aqui desenvolvidas, o Brasil, ainda não conseguiu resolver problemas relacionados à identificação de forma inequívoca de todos os direitos, restrições e responsabilidades (RRR) que recaem sobre o território, bem como convive com a fragmentação na sua estrutura organizacional, com a ausência de um ambiente regulador de abrangência nacional, com a falta de completude da sua base cadastral territorial, com as informações desagregadas e com a desatualização nos seus dados cadastrais. Assim, com os acordos firmados em prol do desenvolvimento sustentável
e cumprimento dos objetivos da Agenda 2030, torna-se importante uma reflexão sobre cada uma das iniciativas desenvolvidas para tentar sanar as fragilidades ainda existentes e as adequações necessárias para o cumprimento do CADASTRO 2014 no Brasil.