Reforma da Previdência: Da Constituição de 1988 à proposta de Reforma o Governo atual

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Resumo

O debate atual sobre a reforma da previdência precisa ser contextualizado no âmbito daquilo que se pensa para o país em termos de um sistema de proteção social. Para tanto, o ponto de partida dessa discussão necessariamente tem que ser a Constituição de 1988. Nela, pela primeira vez na história republicana, foi instituído um capítulo específico sobre os direitos sociais, o qual instituiu o sistema de seguridade social, que é composto pelos setores da saúde, da previdência e da assistência social. Tal sistema está consagrado nos artigos 194 e 195 da atual Constituição Federal.

Biografia do Autor

Lauro Mattei, Universidade Federal de Santa Catarina

Professor Titular do Curso de Economia e do Programa de Pós-Graduação em Administração, ambos da UFSC. Coordenador Geral do NECAT-UFSC e Pesquisador do OPPA/CPDA/UFFRJ.

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Publicado

2019-06-30