Lei de Anistia e a ADPF 153: Uma revisão à luz das obrigações jurídicas internacionais do Estado brasileiro
Résumé
Entre os meses de abril e novembro de 2010, os efeitos jurídicos da Lei 6.683/1979 foram abordados em dois julgamentos, com decisões discordantes, por dois tribunais distintos: o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Enquanto a decisão do STF confirmou a constitucionalidade da Lei de Anistia, a sentença da Corte IDH sustentou que, por sua incompatibilidade com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Lei 6.683/1979 não pode servir de obstáculo normativo para a investigação e a punição dos responsáveis por graves violações de direitos humanos. Desta forma, tomando como base o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153/DF, o objetivo do trabalho será confrontar a validade constitucional da Lei de Anistia e, ao mesmo tempo, demonstrar a força vinculante das normas cogentes do direito internacional. Para tanto, o artigo propõe realizar uma revisão jurisprudencial e bibliográfica para conflagrar as controvérsias jurídicas sobre as interpretações da Lei 6.683/1979; buscando, em consequência, desvincular as pretensas antinomias jurídicas entre o dever internacional do Estado de punir os crimes contra a humanidade e os excludentes de punibilidade inscritos no sistema constitucional brasileiro.
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