O império reivindica para si o direito de determinar o inimigo
considerações sobre hegemonia, guerras e capital a partir do direito penal
Resumo
Considerando a imbricação estrutural entre forma política e forma jurídica, destacando as reestruturações do capitalismo para superação de suas próprias contradições a fim de manter a reprodução do capital em taxas elevadas, esse artigo analisa o imperialismo de hegemonia estadunidense tomando a guerra como chave de leitura. Para isso, o direito penal do inimigo, conforme organizado por Günther Jakobs, é (I) discutido em seus fundamentos teóricos, (II) analisado dentro do cenário imperialista do século passado a fim de compreender a relação entre a noção de inimigo e a “linguagem do império”, possibilitando (III) entender sua relação com o capitalismo em sua fase pós-fordista. As conclusões indicam que existe uma relação direta entre um direito penal do inimigo internacionalmente orientado e a dinâmica de acumulação do capital, uma especificidade necessária para essa reestruturação proposta após a crise do fordismo.
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