[1]
“Legalidade na desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária para adimplemento de pensão alimentícia: análise à luz da integridade física e do melhor interesse da criança”, Avant, vol. 6, nº 2, p. 264–284, dez. 2022, Acesso em: 5º de novembro de 2025. [Online]. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6554