A Convenção Interamericana Contra o Racismo como parâmetro normativo ao ordenamento jurídico brasileiro

Autores

Resumo

O presente artigo analisa os efeitos da incorporação da Convenção Interamericana contra o Racismo ao representar um parâmetro normativo ao ordenamento jurídico brasileiro de modo a haver necessidade de harmonização das demais normas à referida Convenção. Para tanto, promove incursão no trajeto das Convenções subscritas com o objetivo de combater o racismo. Posteriormente, são expostos os contornos da Convenção e abordados o controle de convencionalidade e controle de constitucionalidade como mecanismos de harmonização das normas internas ao texto convencional. Para tanto, é analisada a incorporação de normas internacionais ao ordenamento jurídico interno pelo procedimento do art. 5º, parágrafo 3º da Constituição da República. Por fim, discorre-se propriamente acerca das consequências da incorporação à ordem jurídico interna da Convenção Interamericana contra o Racismo, tendo como exemplo a demanda de edição de ações afirmativas efetivas para o combate do racismo.

 

Palavras chave: Racismo, Convenção Interamericana contra o Racismo, Controle de constitucionalidade e de convencionalidade, Ações afirmativas.

Biografia do Autor

Túlio Macedo Rosa e Silva, Universidade do Estado do Amazonas-UEA

Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor Adjunto da Escola de Direito da Universidade do Estado do Amazonas, no curso de Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Diretos Humanos Fundamentais, Direito do Trabalho e Direito Processual. Juiz do trabalho.

Débora Bandeira Dias Koenow, Universidade do Estado do Amazonas-UEA

Mestranda em Direito Ambiental (PPGDA/UEA) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Procuradora do Estado do Amazonas - PGE/AM. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Público e Direito Ambiental. 

Magdalena Araujo Pereira Ferreira, Universidade do Estado do Amazonas -UEA

Mestranda em Direito Ambiental (PPGDA/UEA) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Especializada em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas (2005) e em Direito Público:  Constitucional e Administrativo (2008). Procuradora do Município de Manaus - PGM/AM. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Público e Direito Ambiental. 

Referências

REFERÊNCIAS

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2022-01-26

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Artigos