Soberania e participação populares no Novo Constitucionalismo latino-americano: uma análise da Constituição venezuelana de 1999

Autores

  • Marcel Soares De Souza Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de analisar as relações entre soberania popular e constituição a partir da experiência venezuelana, consubstanciada na Constituição da República Bolivariana da Venezuela, promulgada em 15 de dezembro de 1999, e ainda, a malograda tentativa de aprovação de alterações constitucionais substanciais tentada por meio de um plebiscito no ano de 2007. Para tanto, parte-se de uma breve exposição sobre alguns momentos do constitucionalismo, e, em seguida, das principais características do novo constitucionalismo latino-americano. Na sequência, contextualiza-se o cenário em que emerge a Constituição venezuelana de 1999, marcado pela figura de Hugo Chávez e, posteriormente, pela ascensão de vários governos com origem na esquerda na América Latina. Ao fim, analisa-se a questão da soberania popular e da participação popular a partir do documentoconstitucional venezuelano.

Biografia do Autor

Marcel Soares De Souza, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Membro do Núcleo de Estudos em Teoria e Filosofia do Direito e do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS). Foi professor substituto de Teoria do Direito, Ética Profissional e Direito Penitenciário no Departamento de Direito da UFSC (2013-2015).

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Publicado

2016-09-09

Edição

Seção

Artigos